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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 422, DE 7 DE MAIO DE 2022

Dispensa e designa servidores de funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XII e XLI, do Regimento Interno , com fundamento no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º , da Lei n. 8.112, de 11.12.1990 , com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997 ;

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR os servidores a seguir relacionados:

I - CYNTHIA EDWARDS MOUTA, Analista Judiciário, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Apoio ao Pleno - SEAP/CASJ/SJD, nível FC-6.

II - FABIANA PENAFORT RIBEIRO FERNANDES, Técnico Judiciário, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/CORE/SJD, nível FC-6.

III - ADRIANNE LINS GUIMARÃES, Assistente em Administração da UFAM requisitada para este Regional, da Função Comissionada de Assistente VI do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP, nível FC-6.

IV - AMANDA SALES DA SILVA, Assistente Operacional requisitada para este Regional, da Função Comissionada de Assistente II do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP, nível FC-2.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, lotando-os nas respectivas unidades:

I - ERIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE, Analista Judiciário, para a Função Comissionada de Chefe da Seção de Apoio ao Pleno - SEAP/CASJ/SJD, nível FC-6.

II - WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA, Técnico Judiciário, para a Função Comissionada de Chefe da Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/CORE/SJD, nível FC-6.

III - MÁRCIA REGINA MOLDES FRANÇA, Analista Judiciário, para a Função Comissionada de Assistente VI do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP, nível FC-6.

IV - CINTIA VALÉRIO DE OLIVEIRA PINTO, Técnico Judiciário, para a Função Comissionada de Assistente II do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP, nível FC-2.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 80, de 09.05.2022, p. 2-3.