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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 403, DE 9 DE MAIO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 459, DE 18 DE MAIO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 4.826/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de material permanente, conforme consta no documento de oficialização de demanda DOD (documento PAD nº 54.189/2022).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenadora o primeiro membro a seguir:

I - Leonise Maria de Aquino Ledo, lotada na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/COMAP/SAO (Coordenadora);

II - Aldo Anísio Pereira de França, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO; e

III - Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP/SAO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 83, de 12.05.2022, p. 3.