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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 402, DE 2 DE MAIO DE 2022

Isenta, através de dispensa de recolhimento, os eleitores que comparecerem à Central de Atendimento ao Eleitor no Centro de Convenções Vasco Vasques, do pagamento da multa por ausência às urnas ou alistamento tardio durante o período de 02/05/2022 a 04/05/2022.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a etapa final do cadastramento eleitoral, a ocorrer no próximo dia 04/05/2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 127, § 3º, da Resolução TSE nº 23.659/2021, quanto a possibilidade de isenção do pagamento da multa por ausência às urnas;

CONSIDERANDO o PAD nº 5141/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ISENTAR, através de dispensa de recolhimento, os eleitores que comparecerem à Central de Atendimento ao Eleitor no Centro de Convenções Vasco Vasques, do pagamento da multa por ausência às urnas ou alistamento tardio durante o período de 02/05/2022 a 04/05/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 78, de 05.05.2022, p. 2-3.