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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 380, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014 ; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012 , que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

MATRÍCULA

SERVIDOR/SERVIDORA

PERCENTUAL

DATA INÍCIO DE EFEITO

DATA FIM DE EFEITO

2301620

ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANCA

1%

02/04/2022

01/04/2026

2301643

ALEXANDRE DA SILVA MARQUES

1%

07/04/2022

24/03/2026

2302027

ANDERSON BAPTISTA AMABILE

1%

17/04/2022

16/04/2026

2302098

ARLEM DE ALMEIDA MARTINS

1%

10/02/2022

09/02/2026

2301689

FUED CAVALCANTE SEMEN FILHO

1%

10/04/2022

06/04/2026

2301689

FUED CAVALCANTE SEMEN FILHO

1%

19/04/2022

17/04/2026

2301646

GERMAINE MARTINS DE SOUZA

1%

01/04/2022

13/09/2023

2302048

GUTEMBERG CAPECCI

1%

11/04/2022

17/12/2024

2301733

MANOEL MORENO DE ARAUJO NETO

1%

14/04/2022

21/03/2026

2302002

MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS

1%

01/04/2022

25/06/2025

2301862

MARCIA CRISTINA SANTOS DOS REIS

1%

16/04/2022

15/04/2026

2301741

MISONEY BASTOS DA SILVA

1%

25/04/2022

25/03/2025

2301634

MOACIR MORAES VIANA

1%

07/04/2022

28/03/2026

2301788

NILCILENE MODESTO DE MELO

1%

01/04/2022

05/02/2024

2301591

SAULO GRANA DE MENEZES

1%

12/04/2022

11/04/2026

2301839

WILLIAM GUIMARAES BENTES

1%

04/12/2021

03/12/2025

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor/servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor/servidora, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

FUED CAVALCANTE SEMEN FILHO

Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 75, de 02.05.2022, p. 11-12.