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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 376, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Designa magistrados para responderem por juízos eleitorais do interior do Amazonas, em razão do afastamento dos juízes titulares.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 3457/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria TRE nº 247/2022 .

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial, DANIEL NASCIMENTO MANUSSAKIS, titular da 50ª Zona Eleitoral - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral - Jutaí/AM, no período de 21.04 a 05.05.2022, em razão do afastamento da MM. Juíza Substituta de Carreira JANEILINE DE SÁ CARNEIRO MORAES, Titular da referida Zona Eleitoral.

Art. 3º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial, DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOÁRIO, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para responder pelo Juízo da 22ª Zona Eleitoral - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, no período de 19.04 a 1º.05.2022, em razão do afastamento do MM. Juiz de Direito FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA, Titular da referida Zona Eleitoral.

Art. 4º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial, LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO, titular da 20ª Zona Eleitoral - Benjamin Constant/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 22ª Zona Eleitoral - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, no período de 02 a 08.05.2022, em razão do afastamento do MM. Juiz de Direito FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA, Titular da referida Zona Eleitoral.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 76, de 03.05.2022, p. 6-7.

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