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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 360, DE 22 DE ABRIL DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 363, DE 25 DE ABRIL DE 2022)

Estabelece o horário de funcionamento nos Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior) e Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), no período de 25/04/2022 a 04/05/2022, para, de segunda a sexta feira, de 08h às 19h, e aos sábados e domingos de 8h às 14h.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a etapa final do cadastramento eleitoral, a ocorrer no próximo dia 04/05/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular GAB/DG/TSE nº 27/2022 que estabelece os limites disponíveis ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas na ação orçamentária "Pleitos Eleitorais" para pagamento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais na realização das Eleições Gerais 2022;

CONSIDERANDO o PAD nº 4127/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o horário de funcionamento nos Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior) e Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), no período de 25/04/2022 a 04/05/2022, para, de segunda a sexta feira, de 08h às 19h, e aos sábados e domingos de 8h às 14h;

Art. 2º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário nos Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior) e Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), no período de 25/04/2022 a 11/05 /2022, limitado a 2 (duas) horas diárias em dias úteis, de forma a manter os serviços essenciais à realização do Fechamento do Cadastro Eleitoral.

Art. 3º ESTABELECER os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

TOTAL

Dias úteis

Subtotal

Sáb

Dom /Fer

Dias úteis

Subtotal

 

Zonas Eleitorais da Capital e do Interior

16

16

12

12

10

36

52

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

JOAO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA

Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 71, de 26.04.2022, p. 6-7.

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