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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 351, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Concede o regime de teletrabalho a servidora Suelly Nery de Paiva, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES, cujo período dar-se-á a contar de 3/3/2022 até 3/9/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020 , que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021 , que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.785/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho a servidora SUELLY NERY DE PAIVA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES, matrícula 2.301.677, cujo período dar-se-á a contar de 3/3/2022 até 3/9/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 78, de 05.05.2022, p. 2.

(Prorrogado para o período de 3/9/2022 até 3/3/2023 - Vide Portaria TRE/AM n. 950/2022)

(Prorrogado para o período de 3/3/2023 até 3/9/2023 - Vide Portaria TRE/AM n. 225/2023)

(Prorrogado para o período de 3/9/2023 até 3/3/2024 - Vide Portaria TRE/AM n. 931/2023)

(Prorrogado para o período de 3/3/2024 a 3/3/2025 - Vide Portaria TRE/AM n. 219/2024)