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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Suspende, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, de 17.01 a 31.01.2022 e institui o regime de trabalho em home office no período indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o país continua em situação de pandemia e que suas consequências sanitárias ainda não podem ser claramente delineadas, com o avanço do contágio;

CONSIDERANDO o aumento recente e expressivo do número de casos do coronavírus no Estado do Amazonas, conforme os boletins Nº 647, de 11.01.2022 , e 648, de 12.01.2022, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas ;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-AM Nº 018, publicada no DJE Nº 133, de 22.07.2021 ;

CONSIDERANDO a continuidade da preocupação com a preservação da saúde de eleitores e eleitoras, servidores e servidoras, magistrados e magistradas, e com a manutenção dos serviços, por meio de ferramentas digitais, capazes de conferir segurança às operações virtuais;

CONSIDERANDO as orientações médicas da COMED/SGP contidas no PAD 418/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, de 17.01 a 31.01.2022. (Prorrogado o prazo até o dia 04 de fevereiro de 2022 - vide Portaria TRE/AM n. 74, de 27.01.2022)

Art. 2º. Fica instituído o regime de trabalho em home office no período indicado no artigo anterior.

Art. 3º. O atendimento às demandas de advogados e de eleitores será realizado de maneira remota, pelos canais de atendimento virtual disponíveis, que deverão ter ampla divulgação na página do TRE-AM na internet e nos seus demais canais de mídias sociais;

Art. 4º. Excepcionalmente, ao critério do juiz eleitoral ou do gestor da macrounidade, fica permitido o comparecimento de número reduzido de pessoas à sede do TRE-AM ou ao cartório eleitoral, pelo tempo estritamente necessário para a conclusão da atividade considerada urgente, observadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - Covid 19, como o uso de máscaras faciais, álcool em gel e distanciamento físico.

Art. 5º. Revogar a Portaria TRE-AM Nº 020, de 10.01.2022 , que dispôs sobre o atendimento aos eleitores e eleitoras no mês de janeiro de 2022 na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE).

Art. 6º. Excepcionalmente, o Cartório Eleitoral da 27ª ZE/Urucará terá suas atividades suspensas e ingressará em regime de home office a partir de 20.01.2022, em face de evento institucional já agendado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 7, de 17.01.2022, p. 3.