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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 307, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Suspende, excepcionalmente, as atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos dias 07 e 08.04.2022 e institui, no referido período, o regime de trabalho em homeoffice aos(às) servidores(às) lotados na sede deste E. Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de intervenção de obra de engenharia no acesso à rampa que serve de via ao estacionamento do subsolo do prédio-sede do TRE/AM, em razão da implantação da Usina Fotovoltaica deste E. Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de serviços essenciais relativos ao prazo final do fechamento do cadastro eleitoral, a ocorrer no dia 04/05/2022; Considerando o PAD 003750/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, excepcionalmente, as atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos dias 07 e 08.04.2022.

Art. 2º. Fica instituído, no período indicado no artigo anterior, o regime de trabalho em homeoffice aos(às) servidores(às) lotados na sede deste E. Tribunal.

Art. 3º. O atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais da Capital e na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE) está mantido no período supracitado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 62, de 07.04.2022, p. 4.

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