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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 302, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Concede Suprimento de Fundos  ao servidor Fabrício Silva dos Santos, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 67ª ZE - Apuí/AM.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 42942/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 3275/2022,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FABRÍCIO SILVA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Chefe de Cartório da 67ª Zona Eleitoral de Apuí/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.967,50 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), Subitem 22 - Manutenção e conservação de bens imóveis, Subitem 25 Serviço de Limpeza e Conservação e Subitem 21 - Manutenção e Conservação de bens móveis de outras naturezas; e Material de Consumo (ND 33.90.30), Subitem 28 - Material de Proteção de Segurança.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 35 (trinta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. (Alterada a redação pela Portaria TRE/AM n. 452, de 17/04/2022)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR

Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 64, de 11.04.2022, p. 3-4.