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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 284, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014 ; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012 , que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

MATRÍCULA

SERVIDOR/SERVIDORA

PERCENTUAL

DATA INÍCIO DE EFEITO

DATA FIM DE EFEITO

2302084

ALCEMIR MENEZES MEDEIROS

1%

22/03/2022

10/03/2024

2302027

ANDERSON BAPTISTA AMABILE

1%

20/03/2022

21/06/2022

2302027

ANDERSON BAPTISTA AMABILE

1%

30/03/2022

29/03/2026

2301849

BRUNO CASTRO VAZ

1%

31/03/2022

08/02/2026

2301956

CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES

1%

17/03/2022

09/07/2025

2301781

CLAIR OLIVEIRA CAMPOS

1%

29/06/2021

28/06/2025

2302057

DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA

1%

02/03/2022

20/06/2025

2302097

JACKSON JOSE LEITE ACCIOLY

1%

01/03/2022

09/08/2025

2301890

JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA

1%

23/03/2022

31/01/2023

2301890

JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA

1%

23/03/2022

17/07/2023

2301890

JOÃO BOSCO DA SILVA VIEIRA

1%

23/03/2022

13/03/2024

2301822

KETULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE

1%

24/03/2022

03/06/2022

2301582

MARIVALDO LIMA CHAVES

1%

24/03/2022

23/03/2026

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor/servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor/servidora, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

ORLANDO CORREIA GUIMARÃES

Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 58, de 01.04.2022, p. 5.