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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 274, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Concede ao servidor Hidelbrando Oliveira da Rocha, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro permanente deste Regional, Licença para acompanhamento de cônjuge, lotando-o provisoriamente na 34ª ZE - Novo Airão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, III, do Regimento Interno deste Tribunal , considerando as normas inscritas no art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 1.235/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida para o servidor Hidelbrando Oliveira da Rocha, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro permanente deste Regional, matrícula n. 2.302.072, Licença para acompanhamento de cônjuge, lotando-o provisoriamente na 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão, com fundamento no art. 84, § 2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Parágrafo único. Fica determinada a verificação anual, da permanência do vínculo conjugal que ensejou o deslocamento, podendo ser comprovado mediante declaração firmada em conjunto pelo servidor e seu cônjuge, na forma do artigo 18, §3º, da Resolução TSE nº 23.563, de 12 de abril de 2018 .

Art. 2º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para o trânsito do servidor mencionado no artigo 1º, a contar da data de publicação deste Ato.

Parágrafo único. O servidor deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da retomada de suas funções na lotação de destino e mediante declaração enviada para este Regional, a alteração do seu endereço residencial, consoante o que dispõe o art. 10, §3º, da Resolução TSE nº 23.563/2018 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 61, de 06.04.2022, p. 8.