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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 266, DE 25 DE MARÇO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 695, DE 15 DE JULHO DE 2022)

Designa o titular da Chefia da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE como representante do TRE/AM junto ao Tribunal Superior Eleitoral, objetivando a interlocução com o GT Mesa rios daquela colenda Corte, nos assuntos relativos a capacitação de mesa rios para as eleições.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando as prerrogativas insertas no art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas , em razão da necessidade de execução das estratégias de capacitação de multiplicadores e mesários para as Eleições, e ainda o despacho deliberativo oriundo da Diretoria-geral (doc. PAD nº 37.697/2022), presente no Processo Administrativo Digital - PAD nº 3.005/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designa o titular da Chefia da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE como representante do TRE/AM junto ao Tribunal Superior Eleitoral, objetivando a interlocução com o GT Mesa rios daquela colenda Corte, nos assuntos relativos a capacitação de mesa rios para as eleições.

Parágrafo único. Na ocorrência de afastamento regular do titular referido no caput, a atribuição conferida por este dispositivo recairá sobre o seu substituto legal.

Art. 2º Constituem atribuições do representante designado por este Ato:

I - representar o TRE-AM junto ao GT Mesários do TSE, em todas as ocasiões em que for acionado pelo Grupo;

II - demandar da unidade responsável pela administração do sistema Moodle ou plataforma de ensino a distância que o substitua, que preste o apoio necessário às zonas eleitorais de forma a viabilizar o acesso dos treinandos;

III - apresentar relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros;

IV - fomentar iniciativas para os mesários voluntários;

V - avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesários do TSE;

VI - sugerir para a unidade administrativa competente, quais materiais instrucionais deverão ser impressos, a quantidade e a respectiva distribuição;

VII - identificar e formar os multiplicadores de acordo com o itinerário formativo indicado pelo GT Mesários do TSE;

VIII - gerenciar o treinamento de multiplicadores de mesários no TRE-AM;

IX - gerenciar o treinamento de mesários na internet;

X - coletar e fornecer dados para o GT Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos;

XI - ser o interlocutor do GT Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais;

XII - consolidar os dados de avaliações das eleições, referentes ao assunto "mesários";

XII - demandar das unidades técnicas do TRE-AM o apoio necessário para a concretização dos objetivos propostos pelo GT Mesários do TSE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 57, de 31.03.2022, p. 2-3.