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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 261, DE 24 DE MARÇO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 750, DE 01 DE AGOSTO DE 2022)

Reconduz  servidores como membros da Comissão Especial encarregada da gestão do Código de Ética, instituído por meio da Resolução TRE-AM nº 11, de 19/8/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE-AM nº 011, de 19 de agosto de 2015 , que instituiu o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como Resolução TRE-AM nº 2, de 27 de fevereiro de 2018 , que revogou e alterou dispositivos do Código de Ética, e ainda o objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 233/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Reconduz os servidores infranominados como membros da Comissão Especial encarregada da gestão do Código de Ética, instituído por meio da R esolução TRE-AM nº 11, de 19/8/2015 :

I - ERIC SALES DA SILVA, lotado no cartório da 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM (Presidente da Comissão) - membro indicado pela Presidência;

II - ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, lotado na Seção de Acórdãos e Jurisprudência SEAJ/CASJ/SJD - membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

III - EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR, lotado na Seção de Apoio ao Usuário - SEAU/COINF/STI - representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM.

Parágrafo único. Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º contará ainda com os seguintes servidores suplentes, na ordem equivalente aos titulares:

I - FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN/DG (1º suplente do Presidente da Comissão);

II - ROBÉRIO MOREIRA BORGES, lotado no Gabinete dos Juízes - ASPLEN/PRES (2º suplente do Presidente da Comissão);

III - CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, lotado na Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES/COEDE/SGP (1º suplente do membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP);

IV - PAULO CEZAR MARQUES GUSMÃO, lotado na Seção de Urnas Eletrônicas - SEUE/COINF /STI (2º suplente do membro indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP);

V - PATRÍCIA FLECK CERCATO, lotada na Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP - (1º suplente do representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM);

VI - ALEX WILLIAMS COSTA DA SILVEIRA, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP (2º suplente do representante dos servidores na Comissão de Ética do TRE/AM);

Parágrafo único. Os suplentes substituirão os titulares em caso de vacância ou impedimento no procedimento, não sendo, a mera ausência, razão para a substituição.

Art. 3º A Comissão observará supletivamente, no que couber, as normas relativas aos processos administrativos disciplinares constantes na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Art. 4º Fica revogada a P ortaria TRE-AM nº 191, de 3 de abril de 2020 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 61, de 06.04.2022, p. 7.