Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 240, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Designa servidores para integrarem a equipe de auditoria coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo por objeto a avaliação de conformidade da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna - CAI, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM nº 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TREAM 17/2021 , em especial, o art. 10, inciso I , do referido dispositivo;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditorias de 2022 e Plano de Auditorias a Longo Prazo 2022-2025 , que estabelece a realização de auditorias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a supervisão da primeira e coordenação do segundo, integrarem a equipe de auditoria coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo por objeto a avaliação de conformidade da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ):
I - BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, Coordenadoria de Auditoria Interna - CAI;
II - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD;
III - CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES, Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD.
Parágrafo único. Fica estabelecido que a equipe de auditoria constante no caput terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos respectivos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 52, de 24.03.2022, p. 3.