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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 240, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Designa servidores para integrarem a equipe de auditoria coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo por objeto a avaliação de conformidade da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna - CAI, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM nº 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TREAM 17/2021 , em especial, o art. 10, inciso I , do referido dispositivo;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditorias de 2022 e Plano de Auditorias a Longo Prazo 2022-2025 , que estabelece a realização de auditorias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a supervisão da primeira e coordenação do segundo, integrarem a equipe de auditoria coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo por objeto a avaliação de conformidade da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ):

I - BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, Coordenadoria de Auditoria Interna - CAI;

II - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD;

III - CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES, Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD.

Parágrafo único. Fica estabelecido que a equipe de auditoria constante no caput terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos respectivos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 52, de 24.03.2022, p. 3.