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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 232, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Altera o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM nº 206/2022.

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTIUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 33106/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 474/2022,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM nº 206/2022 , para:

Onde se lê:

"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."

Leia-se:

"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR

Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 49, de 21.03.2022, p. 5.