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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 220, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 137 de 15 de fevereiro de 2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Daniel do Nascimento Manussakis, titular da 50ª ZE - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM, no período de 14 a 18.03.2022.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 1955/2022, bem como Portarias TJAM nº 565 de 10 de março de 2022 e nº 566 de 10 de março de 2022 , publicada no DJE de 16 de março de 2022,

RESOLVE:

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 137 de 15 de fevereiro de 2022 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, titular da 50ª Zona Eleitoral - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral - Jutaí/AM, durante as férias da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial JANELINE DE SÁ CARNEIRO MORAES, no período de 14 a 18.03.2022.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 49, de 21.03.2022, p. 3.