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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 217, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Concede o regime de teletrabalho ao servidor Jorge Fernandes de Oliveira, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado no Cartório da 33ª ZE - Anori, cujo período dar-se-á a contar de 3/3/2022 até 17/3/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020 , que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021 , que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 2283 /2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado no Cartório da 33ª ZE - Anori, Matrícula 2.302.091, cujo período dar-se-á a contar de 3/3/2022 até 17/3/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 49, de 21.03.2022, p. 4.