Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 203, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Concede Suprimento de Fundos à servidora Inglids Feitoza Marinho, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 27ª ZE - Urucará/AM.
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTIUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 28321/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 472/2022,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora INGLIDS FEITOZA MARINHO, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 27ª ZE - Urucará/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30), Subitem 01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitem 25 Serviços de limpeza e conservação e subitem 22 - Manutenção e Conservação de bens imóveis; e Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), subitem 17 - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. (Alterada a redação pela Portaria TRE/AM n. 236, de 18/03/2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR
Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 44, de 14.03.2022, p. 4-5.