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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 20, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2022)

Prorroga o atendimento presencial de Eleitores na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), até 31 de janeiro de 2022, com duração intervalada de 15 minutos, das 08 horas às 13 horas, até a finalização do serviço agendado deste último horário.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n.º 18, de 20 de julho de 2021 , que prorrogou até o dia 3 de setembro de 2021 a suspensão do atendimento presencial ao público externo na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior, bem como estabeleceu regras para a retomada das atividades presenciais internas no âmbito da Corte; considerando o disposto nos artigos 5º e 9º da Portaria TRE-AM nº 515, de 03 de Setembro de 2021 ,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM nº 647, de 04 de novembro de 2021 , que define o atendimento presencial de Eleitores na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM nº 004, de 03 de janeiro de 2022 , que estabelece, no período de 7 a 31 de janeiro de 2022, o expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos Cartórios Eleitorais de 8h às 13h;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o atendimento presencial de Eleitores na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), até 31 de janeiro de 2022, com duração intervalada de 15 minutos, das 08 horas às 13 horas, até a finalização do serviço agendado deste último horário.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 4, de 12.01.2022, p. 2-3.