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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 193, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Concede Suprimento de Fundos à servidora Hady Anne Taumaturgo Martins, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 60ª ZE - Alvarães/AM.

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTIUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 023513/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 000634/2022,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 60ª ZE - Alvarães/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) subitem 39 - Serviços de frete e transporte por encomendas, e Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) subitem 17 - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR

Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 44, de 14.03.2022, p. 3-4.