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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 19, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

Institui Comitê Gestor da PDPJ-Br no TRE/AM, com a finalidade de analisar e propor ações sobre a implantação da PDPJ-Br, a fim de viabilizar as condições necessárias para que este Regional adira ao "Programa Justiça 4.0", na forma prevista na Resolução CNJ nº 335, de 18/11 /2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 335, de 29 de setembro de 2020, que instituiu política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico; na Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 252, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br, e ainda considerando o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.525/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor da PDPJ-Br no TRE/AM, com a finalidade de analisar e propor ações sobre a implantação da PDPJ-Br, a fim de viabilizar as condições necessárias para que este Regional adira ao "Programa Justiça 4.0", na forma prevista na Resolução CNJ nº 335, de 18/11 /2020.

Art. 2º Designa para compor o predito Comitê os (as) titulares das seguintes unidades:

I - Titular da Diretoria-Geral;

II - Titular da Secretaria Judiciária;

III - Titular da Corregedoria;

IV - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação; e

V - Titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional.

§ 1º. Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados (as) pelos (as) seus (as) substitutos (as) oficiais.

Art. 3º A presidência do Comitê Gestor da PDPJ-Br será exercida pelo (a) titular da Diretoria-Geral, sendo substituído (a) pelo (a) titular da Secretaria Judiciária, em suas ausências e impedimentos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 9, de 19.01.2022, p. 3-4.

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