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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 170, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014 ;

considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012 , que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

MATRÍCULA

SERVIDOR/SERVIDORA

PERCENTUAL

DATA INÍCIO DE EFEITO

DATA FIM DE EFEITO

2301595

CASSIA MARIA DAS CHAGAS MERKLEIN

1%

06/02/2022

05/10/2026

2301806

DARBY DANIEL DOS SANTOS DA SILVA MAIA

1%

21/02/2022

04/10/2023

2302089

EINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES

1%

04/12/2021

03/12/2025

2301809

FABIO REIS BOTELHO

1%

17/02/2022

16/02/2026

2301904

HERBERT VAN DO ROSARIO FERREIRA

1%

13/02/2022

12/02/2026

2302095

ISRAEL PEDROZA DA SILVA JUNIOR

1%

12/02/2022

11/02/2026

2302095

ISRAEL PEDROZA DA SILVA JUNIOR

1%

12/02/2022

11/02/2026

2301963

JANDER ASSIS VALENTE

1%

22/02/2022

21/02/2026

2301789

JANILTON DIAS SANTANA

1%

04/02/2022

21/08/2024

2301900

LUCIANO NASCIMENTO DE ALBURQUERQUE

1%

24/02/2022

23/02/2026

2301900

LUCIANO NASCIMENTO DE ALBURQUERQUE

1%

24/02/2022

23/02/2026

2302010

RAYLSON NAHIM PEREIRA

1%

19/12/2021

18/12/2025

2301750

SALETE GOMES ARAUJO

1%

11/02/2022

10/02/2026

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor/servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor/servidora, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR

Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 38, de 04.03.2022, p. 10-11.