Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 165, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualiza a composição da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, encarregada de coordenar a política de Gestão da Memória nesta instituição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando os preceitos constantes na Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020 , que instituiu diretrizes e normas sobre Gestão de Memória e Gestão Documental no âmbito do Poder Judiciário, bem como a Portaria TRE/AM nº 277, de 28/5/2021 , que constituiu a Comissão de Gestão de Memória no âmbito do TRE/AM, e ainda as indicações contidas no memorando nº 01/2022 (doc. Nº 18.875/2022), presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 8.663/2020,
RESOLVE:
Art. 1.º Atualiza a composição da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, encarregada de coordenar a política de Gestão da Memória nesta instituição.
§1º Designa os seguintes Magistrados para comporem a Comissão referida no caput:
I - Excelentíssimo Desembargador Eleitoral MARCELO MANOEL DA COSTA VIEIRA - Presidente da Comissão;
II - Excelentíssimo Juiz Eleitoral ANTÔNIO CARLOS MARINHO BEZERRA JÚNIOR – Vice-Presidente da Comissão.
§2º Designa os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros da Comissão referida no caput:
I - MARILZA MOREIRA DA SILVA, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.722, lotada na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração/CORE/SJD (Coordenadora da Comissão);
II - OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR, Técnico Judiciário, matrícula n. 2.301.857, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração/CORE/SJD;
III - CAMILA CALIXTO CORREIA, Técnico Judiciário, matrícula n. 2.302.093, lotada no Cartório Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral - Itamarati/AM;
IV - RUY MELO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, matrícula n. 2.301.613, Coordenador da Coordenadoria de Registros e Editoração/SJD; e
V - JÚLIO CÉSAR ALBUQUERQUE LIMA, matrícula n. 01066, Assessor da Assessoria de Comunicação Social do TRE/AM - ASCOM.
Art. 2º A Comissão de Gestão da Memória instituída por este Ato terá como principais atribuições:
I - coordenar a política de Gestão da Memória deste Regional, de acordo com os preceitos contidos na Resolução CNJ n. 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental deste egrégio;
III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente deste órgão;
IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares; e
V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional.
Art. 3º Revoga a Portaria TRE/AM nº 277, de 28/5/2021 .
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 41, de 09.03.2022, p. 5-6.