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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 155, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa, visando a prestação de serviços de apoio à realização das Eleições Gerais 2022 no Estado do Amazonas, mediante alocação de postos de trabalho com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas, locais de votação do Estado do Amazonas e pontos de transmissão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/03/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 12.652/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa, visando a prestação de serviços de apoio à realização das Eleições Gerais 2022 no Estado do Amazonas, mediante alocação de postos de trabalho com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas, locais de votação do Estado do Amazonas e pontos de transmissão, conforme consta no documento de oficialização de demanda DOD nº 146.542/2021.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrantes Técnicos:

 I - Herbert Van do Rosário Ferreira, lotado na Seção de Urna Eletrônica - SEUE/COINF/STI;

II - Leandro Nascimento Simão Filho, lotado na Seção de Logística - SELOG/CLOGI/STI; e

III - Rodrigo Pinto de Carvalho, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI;

B - Integrantes Administrativos:

I - Iermak Menezes Nina, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO; e

II - Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP/SAO.

C - Integrante Requisitante:

I - Marcelo Jodson Sussuarana Lira, lotado na Seção de Logística - SELOG/CLOGI/STI.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 38, de 04.03.2022, p. 8-9.