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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 139, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Remove os servidores infranominados, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-os nas respectivas Unidades Administrativas e concedendo os correspondentes períodos de trânsito, contados a partir da publicação da presente Portaria, com exceção dos casos devidamente especificados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o Concurso de Remoção nº 01/2021, para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 3506/2021, bem como a Portaria TRE/AM nº 138 /2022 , de Homologação do Concurso de Remoção;

RESOLVE:

Art. 1º Remove os servidores infranominados, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-os nas respectivas Unidades Administrativas e concedendo os correspondentes períodos de trânsito, contados a partir da publicação da presente Portaria, com exceção dos casos devidamente especificados no quadro abaixo.

I - TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

Ord

Servidor

Remoção

Período de Trânsito

Origem

Destino

1

Albert da Silva Peixoto

03ª ZE/ Itacoatiara

56ª ZE/Iranduba

15 dias

2

Anderson Danilo Cardoso Caldas

20ª ZE/Benjamin Constant

51ª ZE/ Presidente Figueiredo

Após cumprimento do art. 3º desta portaria

3

Andreasa Sales Barbosa

35ª ZE/Autazes

12ª ZE/ Lábrea

15 dias

4

Emerson Nogueira da Silva

42ª ZE/Atalaia do Norte

20ª ZE/Benjamin Constant

Após cumprimento do art. 3º desta portaria

5

Hidelbrando Oliveira da Rocha

33ª ZE/Anori

35ª ZE/Autazes

15 dias

6

Jamille Dib Botton

1ª ZE/ Manaus

Secretaria do Tribunal - SEPFIN

Imediato

7

Jasper Juliano Pardim Nascimento

56ª ZE/Iranduba

31ª ZE/Manaus

Após cumprimento do art. 3º desta portaria

8

Maqson Ecles Mendonça Torres

22ª ZE/São Paulo de Olivença

42a ZE/Atalaia do Norte

Após cumprimento do art. 3º desta portaria

9

Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá

47ª ZE/Santo Antônio do Içá

03a ZE/Itacoatiara

15 dias

10

Patrícia Fleck Cercato

51ª ZE/ Presidente Figueiredo (excedente)

Secretaria do Tribunal - SEBEN

Imediato

11

Sarah do Amaral Pereira

49ª ZE/Maraã (excedente)

1ª ZE/ Manaus

Imediato

12

Thiago Marques Fonseca

46ª ZE/Envira

Secretaria do Tribunal - COEDE

Imediato

II - ANALISTAS JUDICIÁRIOS

Ord

Servidor

Remoção

Período de Trânsito

Origem

Destino

1

Ana Meire Vasconcelos Barros

10ª ZE/Fonte Boa

24ª ZE/Itapiranga

Lotação condicionada (Port. TRE nº 84/22)

2

Antônio Monteiro da Silva Júnior

15ª ZE/Borba

06ª ZE /Manacapuru

Após cumprimento do art. 3º desta portaria

3

Cristine Cavalcanti Gomes de Menezes

23ª ZE/Manaquiri P.A.

56ª ZE/Iranduba

Lotação condicionada (Port. TRE nº 305/21)

4

Deomárcio Reis da Silva

02ª ZE/Manaus

Secretaria do Tribunal - GABPLEN

Imediato

5

Edilene Santos de Resende

68ª ZE/Rio Preto da Eva P.A.

62ª ZE/Manaus

Imediato

6

Edinei de Sousa Nascimento

43ª ZE/Nhamundá

1ª ZE/Manaus

Imediato

7

Elisbete Araújo da Silva

12ª ZE/ Lábrea

Secretaria do Tribunal

Aguardo de decisão PAD 1933/2022

8

Eric Sales da Silva

54ª ZE/Beruri (excedente)

51ª ZE/ Presidente Figueiredo

Lotação condicionada (Port. TRE nº 139/21)

9

Fábio Roberto Garcia Nunes

51ª ZE/Presidente Figueiredo

68ª ZE/Manaus Lotação

condicionada (Port. TRE nº 43/2022)

10

João Francisco Souza da Silva

06ª ZE/Manacapuru

59ª ZE/Manaus

15 dias

11

Marcela Cristina Gomes dos Anjos

36ªZE/Tabatinga (excedente)

Secretaria do Tribunal - ASPRES

Imediato

12

Railson Leite Brasil

68ª ZE/Manaus

Secretaria do Tribunal - SEEXP

Imediato

13

Ruy Wanderley de Carvalho Lopes

59ª ZE/Manaus

02ª ZE/Manaus

Imediato

Art. 2º. Para os servidores acima elencados que estiverem em licença ou afastados legalmente, o trânsito começa a contar do término do respectivo afastamento, em conformidade com o artigo 18, §1o, da Lei nº 8112/90 .

Parágrafo único. Não haverá prazo de trânsito para o servidor cujas atuais lotações de origem e destino sejam no município de Manaus, bem como que não impliquem em mudança de sua residência.

Art. 3º. A movimentação dos titulares de Chefia de Cartório está condicionada ao cumprimento do item 7.8 e seus subitens do Edital TRE-AM nº 01/2021 , bem como à comprovação do envio do Relatório Circunstanciado de Transferência de Chefia à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/TREAM), na forma e no prazo estabelecido no item 6 do referido edital.

§1º Cumpridas as providências determinadas no caput, deverá o chefe de cartório comunicar a conclusão da etapa à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho-SEGED, para fins de formalização do prazo de trânsito à futura unidade de lotação.

§2º O não cumprimento do caput acarretará a abertura de procedimento administrativo para apuração de eventual violação de norma legal ( art. 116, inciso III, da Lei nº 8.112/90 ).

Art. 4º. Cabe aos servidores ora removidos comunicar, com a devida antecedência, o início de seu prazo de trânsito à chefia imediata de origem, bem como a data de apresentação à unidade destino.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 35, de 24.02.2022, p. 2-4.