
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 139, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Remove os servidores infranominados, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-os nas respectivas Unidades Administrativas e concedendo os correspondentes períodos de trânsito, contados a partir da publicação da presente Portaria, com exceção dos casos devidamente especificados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o Concurso de Remoção nº 01/2021, para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 3506/2021, bem como a Portaria TRE/AM nº 138 /2022 , de Homologação do Concurso de Remoção;
RESOLVE:
Art. 1º Remove os servidores infranominados, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-os nas respectivas Unidades Administrativas e concedendo os correspondentes períodos de trânsito, contados a partir da publicação da presente Portaria, com exceção dos casos devidamente especificados no quadro abaixo.
I - TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
Ord | Servidor | Remoção | Período de Trânsito | |
Origem | Destino | |||
1 | Albert da Silva Peixoto | 03ª ZE/ Itacoatiara | 56ª ZE/Iranduba | 15 dias |
2 | Anderson Danilo Cardoso Caldas | 20ª ZE/Benjamin Constant | 51ª ZE/ Presidente Figueiredo | Após cumprimento do art. 3º desta portaria |
3 | Andreasa Sales Barbosa | 35ª ZE/Autazes | 12ª ZE/ Lábrea | 15 dias |
4 | Emerson Nogueira da Silva | 42ª ZE/Atalaia do Norte | 20ª ZE/Benjamin Constant | Após cumprimento do art. 3º desta portaria |
5 | Hidelbrando Oliveira da Rocha | 33ª ZE/Anori | 35ª ZE/Autazes | 15 dias |
6 | Jamille Dib Botton | 1ª ZE/ Manaus | Secretaria do Tribunal - SEPFIN | Imediato |
7 | Jasper Juliano Pardim Nascimento | 56ª ZE/Iranduba | 31ª ZE/Manaus | Após cumprimento do art. 3º desta portaria |
8 | Maqson Ecles Mendonça Torres | 22ª ZE/São Paulo de Olivença | 42a ZE/Atalaia do Norte | Após cumprimento do art. 3º desta portaria |
9 | Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá | 47ª ZE/Santo Antônio do Içá | 03a ZE/Itacoatiara | 15 dias |
10 | Patrícia Fleck Cercato | 51ª ZE/ Presidente Figueiredo (excedente) | Secretaria do Tribunal - SEBEN | Imediato |
11 | Sarah do Amaral Pereira | 49ª ZE/Maraã (excedente) | 1ª ZE/ Manaus | Imediato |
12 | Thiago Marques Fonseca | 46ª ZE/Envira | Secretaria do Tribunal - COEDE | Imediato |
II - ANALISTAS JUDICIÁRIOS
Ord | Servidor | Remoção | Período de Trânsito | |
Origem | Destino | |||
1 | Ana Meire Vasconcelos Barros | 10ª ZE/Fonte Boa | 24ª ZE/Itapiranga | Lotação condicionada (Port. TRE nº 84/22) |
2 | Antônio Monteiro da Silva Júnior | 15ª ZE/Borba | 06ª ZE /Manacapuru | Após cumprimento do art. 3º desta portaria |
3 | Cristine Cavalcanti Gomes de Menezes | 23ª ZE/Manaquiri P.A. | 56ª ZE/Iranduba | Lotação condicionada (Port. TRE nº 305/21) |
4 | Deomárcio Reis da Silva | 02ª ZE/Manaus | Secretaria do Tribunal - GABPLEN | Imediato |
5 | Edilene Santos de Resende | 68ª ZE/Rio Preto da Eva P.A. | 62ª ZE/Manaus | Imediato |
6 | Edinei de Sousa Nascimento | 43ª ZE/Nhamundá | 1ª ZE/Manaus | Imediato |
7 | Elisbete Araújo da Silva | 12ª ZE/ Lábrea | Secretaria do Tribunal | Aguardo de decisão PAD 1933/2022 |
8 | Eric Sales da Silva | 54ª ZE/Beruri (excedente) | 51ª ZE/ Presidente Figueiredo | Lotação condicionada (Port. TRE nº 139/21) |
9 | Fábio Roberto Garcia Nunes | 51ª ZE/Presidente Figueiredo | 68ª ZE/Manaus Lotação | condicionada (Port. TRE nº 43/2022) |
10 | João Francisco Souza da Silva | 06ª ZE/Manacapuru | 59ª ZE/Manaus | 15 dias |
11 | Marcela Cristina Gomes dos Anjos | 36ªZE/Tabatinga (excedente) | Secretaria do Tribunal - ASPRES | Imediato |
12 | Railson Leite Brasil | 68ª ZE/Manaus | Secretaria do Tribunal - SEEXP | Imediato |
13 | Ruy Wanderley de Carvalho Lopes | 59ª ZE/Manaus | 02ª ZE/Manaus | Imediato |
Art. 2º. Para os servidores acima elencados que estiverem em licença ou afastados legalmente, o trânsito começa a contar do término do respectivo afastamento, em conformidade com o artigo 18, §1o, da Lei nº 8112/90 .
Parágrafo único. Não haverá prazo de trânsito para o servidor cujas atuais lotações de origem e destino sejam no município de Manaus, bem como que não impliquem em mudança de sua residência.
Art. 3º. A movimentação dos titulares de Chefia de Cartório está condicionada ao cumprimento do item 7.8 e seus subitens do Edital TRE-AM nº 01/2021 , bem como à comprovação do envio do Relatório Circunstanciado de Transferência de Chefia à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/TREAM), na forma e no prazo estabelecido no item 6 do referido edital.
§1º Cumpridas as providências determinadas no caput, deverá o chefe de cartório comunicar a conclusão da etapa à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho-SEGED, para fins de formalização do prazo de trânsito à futura unidade de lotação.
§2º O não cumprimento do caput acarretará a abertura de procedimento administrativo para apuração de eventual violação de norma legal ( art. 116, inciso III, da Lei nº 8.112/90 ).
Art. 4º. Cabe aos servidores ora removidos comunicar, com a devida antecedência, o início de seu prazo de trânsito à chefia imediata de origem, bem como a data de apresentação à unidade destino.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 35, de 24.02.2022, p. 2-4.
