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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 131, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Alexandre Henrique Novaes de Araújo, titular da 65ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 63ª ZE Manaus/AM, no período de 11 a 13.04.2022.

(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 229, de 17 de março de 2022)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 1926/2022,

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO, titular da 65ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 63ª ZE Manaus/AM durante as folgas da MM. Juíza de Direito de Entrância Final ANA MARIA DE OLIVEIRA DIÓGENES no período de 11 a 13.04.2022, titular da referida Zona Eleitoral.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 32, de 21.02.2022, p. 4-5.