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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 129, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Determina, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o retorno integral dos servidores e das servidoras, dos estagiários e das estagiárias, dos terceirizados e das terceirizadas ao expediente presencial na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir de 3/3/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas progrediu para a Fase Laranja da Pandemia, conforme Boletim n.º 681 de 14/2/2022 da Fundação de Vigilância em Saúde-FVS/AM , bem como o notório avanço da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 na capital e no interior;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM n.º 18/2021 , publicada no DJE n.º 133, de 22/7/2021, que estabeleceu regras para a retomada das atividades presenciais internas no âmbito desta Corte;

CONSIDERANDO, sobretudo, o disposto no Art. 2º, caput, da Resolução TSE n.º 23.667/2021 , publicada no DJe de 15/12/2021;

CONSIDERANDO, por fim, o PAD n.º 001909/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR, ad referendum do Pleno deste Tribunal, o retorno integral dos servidores e das servidoras, dos estagiários e das estagiárias, dos terceirizados e das terceirizadas ao expediente presencial na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir de 3/3/2022, observados rigorosamente os protocolos médico-sanitários de prevenção contra a Covid-19.

Art. 2º RETOMAR o registro de frequência por meio do ponto biométrico para todos os servidores e todas as servidoras do Tribunal, a contar de 3/3/2022.

Parágrafo único. Os servidores e as servidoras que deixaram de cumprir o disposto na Portaria TRE/AM n.º 93/2022 , que determina a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19, terão seu cadastro excluído do registro do ponto biométrico, até ulterior deliberação.

Art. 3º. REVOGAR a Portaria TRE/AM n.º 95, de 4 de fevereiro de 2022 .

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 34, de 23.02.2022, p. 2-3.