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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 117, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Constitui Comissão de Sindicância Acusatória, a fim de apurar possível inobservância do dever funcional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 , bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 16.044/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância Acusatória, em face dos servidores Hernan Batalha Gonçales e Maria Fabiana da Costa Rodrigues, a fim de apurar possível inobservância do dever funcional. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 234, de 17/03/2022)

Parágrafo Único. Designa os servidores infra nominados para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - ISAÍAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário, lotado na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP;

II - FABIANA PENAFORT RIBEIRO FERNANDES, Técnico Judiciário, lotada no Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/CORE/SJD;

III - MARCELO AUGUSTO DA COSTA FREITAS, Analista Judiciário, lotado na Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE/PRES.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias TRE/AM nº 752/2021 e TRE/AM nº 60/2022 .

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 234, de 17/03/2022)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°34, de 23.02.2022, p. 2.