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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Cessa, a partir do dia 18 de março de 2022, a Portaria TRE n. 151 de 13 de março de 2020, e designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, Titular da 14ª Vara Cível de Acidentes do Trabalho da capital, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª ZE - Manaus/AM, para o biênio 2022/2024.

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 164/2024)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, e em cumprimento à decisão objeto do PJE nº 060001191.2022.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessada, a partir do dia 18 de março de 2022, a Portaria TRE n. 151 de 13 de março de 2020 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final LUIZ PIRES DE CARVALHO NETO, para a titularidade da 58ª Zona Eleitoral - Manaus.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, Titular da 14ª Vara Cível de Acidentes do Trabalho da capital, para exercer a titularidade do Juízo da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2022/2024.

Art. 3º Fica estabelecido que a contagem para o biênio 2022/2024, seja a partir do dia 18 de março de 2022 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16 de abril de 2020 .

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°33, de 22.02.2022, p. 2.