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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 113, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022)

Consolida a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e revoga os atos anteriores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16 de julho de 2021 , que versa sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiências nos órgãos do Poder Judiciário, bem como o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 8132/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizada a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a finalidade de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, inclusive na fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 401, de 16 de julho de 2021 .

Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade e inclusão terá a seguinte composição:

I - Desembargador Eleitoral LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA, Presidente da Comissão;

II - FUED CAVALCANTE SEMEN FILHO, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (Coordenador da Comissão), tendo como suplente o servidor ORLANDO CORREIA GUIMARÃES, Coordenador de Pessoal (COPES/SGP); (Dispensados pela Portaria TRE/AM n. 538, de 06/06/2022)

- MARCO ANTÔNIO DE BELÉM PEREIRA, titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE/SGP (Coordenador da Comissão); (Designado pela Portaria TRE/AM n. 538, de 06/06/2022)

- LUNA MARIA ARAÚJO FERREIRA, Analista Judiciário, titular da Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP (suplente do coordenador da comissão). (Designada pela Portaria TRE/AM n. 538, de 06/06/2022)

III - LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, lotado na Seção de Obras e Projetos (SEOP /COSEG/SAO), tendo como suplente o seu respectivo substituto legal;

IV - JULIO CÉSAR ALBUQUERQUE LIMA, lotado na Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/PRES), tendo como suplente o seu respectivo substituto legal;

V - ERIC SALES DA SILVA, lotado no Cartório da 68ª Zona Eleitoral (Manaus), tendo como suplente o servidor JONES DOS SANTOS SILVA FILHO, lotado na Escola Judiciária Eleitoral (EJE /PRES);

VI - FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN), tendo como suplente o servidor IGOR BRASÍLICO, lotado no Cartório da 03ª Zona Eleitoral (Itacoatiara);

VII - Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB/CORE/SJD, tendo como suplente a servidora Marta Bittencourt Vieira, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação -GABSTI/STI; e

VIII - SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES/COEDE/SGP), tendo como suplente o servidor PAULO CEZAR MARQUES GUSMÃO, lotado na Seção de Urna Eletrônica (SEUE/COINF/STI).

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria TRE/AM n. 437, de 30 de agosto de 2021 e a Portaria TRE/AM n. 548, de 23 de setembro de 2021 .

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 34, de 23.02.2022, p. 3-4.