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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 4, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2022, o expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos Cartórios Eleitorais, será de 8h às 13h.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal , c/c art. 18, inciso XVII, do Regimento Interno do TRE/AM , que estabelece competência ao Presidente do Tribunal para fixar o horário de expediente de acordo com as normas gerais e as necessidades do serviço;

CONSIDERANDO a Portaria TSE n. 750, de 17 de novembro de 2021 , e observância ao princípio da simetria, por este Regional, no que tange à jornada de trabalho realizada pela Corte Superior Eleitoral durante o período de 7 a 31 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2022, o expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos Cartórios Eleitorais, será de 8h às 13h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 2, de 10.01.2022, p. 27-28.

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