Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 284, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Constitui o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018 , que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, face a importância de espaços institucionais democráticos e de igualdade entre os gêneros;
CONSIDERANDO o teor dos Processos Administrativos Digitais - PAD nº 7.840/2019 e nº 3.433 /2021,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 485, de 23.07.2020 .
Art. 2º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao cumprimento da Resolução nº 255/2018 , do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será composto por uma Magistrada e pelas servidoras abaixo relacionadas:
I - Excelentíssima Doutora MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO, Juíza Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, para exercer a função de supervisora do Grupo de Trabalho;
II - DANIELLE DINIZ FIORIO, Chefe de Cartório da 32ª Zona Eleitoral/AM;
III - DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, Coordenadora da Coordenadoria de Registros e Editoração (CORE/SJD);
IV - MARTA BITTENCOURT VIEIRA, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (GABSTI/STI);
V - MIDIAN ABIDON SIQUEIRA, Coordenadora da Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP/SAO).
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 108, de 17.06.2021, p. 2.