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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 284, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Constitui o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255/2018 , que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, face a importância de espaços institucionais democráticos e de igualdade entre os gêneros;

CONSIDERANDO o teor dos Processos Administrativos Digitais - PAD nº 7.840/2019 e nº 3.433 /2021,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 485, de 23.07.2020 .

Art. 2º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao cumprimento da Resolução nº 255/2018 , do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas será composto por uma Magistrada e pelas servidoras abaixo relacionadas:

I - Excelentíssima Doutora MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO, Juíza Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, para exercer a função de supervisora do Grupo de Trabalho;
II - DANIELLE DINIZ FIORIO, Chefe de Cartório da 32ª Zona Eleitoral/AM;
III - DEBORAH MOREIRA DA COSTA SOUZA, Coordenadora da Coordenadoria de Registros e Editoração (CORE/SJD);
IV - MARTA BITTENCOURT VIEIRA, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (GABSTI/STI);
V - MIDIAN ABIDON SIQUEIRA, Coordenadora da Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP/SAO).

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 108, de 17.06.2021, p. 2.