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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 88, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n.º 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o Parecer nº 028 - CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;

CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Procedimento Administrativo nº 67/2010 SECAP/COEDE/SGP, que tratou da alteração do prazo dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER o Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, aos servidores mencionados, conforme tabela abaixo:

PROCESSO N.º

SERVIDOR (ES)

CARGO/CLASSE/PADRÃO

%

PERÍODO (S) DE VIGÊNCIA

PAD 421/2021 SECAP/COEDE/SGP

MAQSON ECLES MENDONCA TORRES

Técnico Judiciário

NI-A-2

1%

21/06/2020 a 20/06/2024

PAD 421/2021 SECAP/COEDE/SGP

MAQSON ECLES MENDONCA TORRES

Técnico Judiciário

NI-A-2

1%

20/01/2021 a 19/01/2025

PAD 5402/2015 SECAP/COEDE/SGP

MARCELO DOS SANTOS REGO

Técnico Judiciário

NI-C-13

1%

21/02/2021 a 05/07/2023

PAD 5505/2015 SECAP/COEDE/SGP

PABLO DOS SANTOS DINIZ

Analista Judiciário

NI-B-7

1%

24/02/2021 a 02/07/2022

PAD 3554/2015 SECAP/COEDE/SGP

RAILSON LEITE BRASIL

Analista Judiciário

NI-C-13

1%

20/02/2021 a 14/04/2024

PAD 5529/2015 SECAP/COEDE/SGP

ROBERIO MOREIRA BORGES

Analista Judiciário

NI-C-11

1%

05/02/2021 a 04/02/2025

Art. 2º - A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR

Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 36, de 02.03.2021, p. 2-3.