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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 , bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.292/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades relatadas no bojo do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.292/2016, especialmente quanto à ausência de andamento processual por lapso temporal considerável, inclusive com aplicação da medida estabelecida na Resolução TRE/AM n.º 05/2019 , se couber.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/CORE/SJD;

II - LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração - SEBIB/CORE/SJD;

III - SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED/COEDE/SGP;

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 15 de fevereiro de 2022, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 610, de 18/10/2021 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 2, de 10.01.2022, p. 26-27.