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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 780, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, conforme decisão do PJe n. 0600156-84.2021.6.04.0000, e demais termos constantes do PAD nº 9289/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessado, a partir do dia 22 de janeiro de 2022, os efeitos da Portaria TRE n. 287 de 08 maio de 2020 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial SAULO GOES PINTO, para a titularidade da 3ª Zona Eleitoral - Itacoatiara/Urucurituba/AM.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial SAULO GOES PINTO, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/Urucurituba/AM.

Art. 3º Fica estabelecida que a contagem para o biênio 2022/2024, seja a partir do dia 22 de janeiro de 2022 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16 de abril de 2020 .

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 2, de 10.01.2022, p. 14.