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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 764, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014 ; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012 , que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

MATRÍCULA

SERVIDOR(A)

PERCENTUAL

DATA INÍCIO DE EFEITO

DATA FIM

DE EFEITO

2301902

ANDRE LUIS DIAS DE OLIVEIRA

1%

03/12/2021

02/12/2025

2301986

BREITNER DE BRITO GORDINHO

1%

11/12/2021

10/12/2025

2301848

CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI

1%

14/12/2021

31/01/2024

2301743

CYNTHIA EDWARDS MOUTA

1%

11/12/2021

10/12/2025

2301867

ELISBETE ARAUJO DA SILVA

1%

20/11/2021

19/11/2025

2301787

ERIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE

1%

11/12/2021

10/12/2025

2302048

GUTEMBERG CAPECCI

1%

02/12/2021

09/09/2023

2302103

MAQSON ECLES MENDONCA TORRES

1%

20/11/2021

19/11/2025

2301894

MARCOS KAWAMOTO

1%

21/12/2021

02/08/2025

2301769

NAYANA SHIRADO

1%

23/12/2021

06/12/2023

2301687

RICARDO PEREIRA DE MENDONCA JUNIOR

1%

04/12/2021

03/12/2025

2301955

ROBERIO MOREIRA BORGES

1%

22/12/2021

30/11/2025

2301641

RODRIGO PINTO DE CARVALHO

1%

11/12/2021

10/12/2025

2301872

VALQUIMAR CLETO SOARES

1%

01/11/2021

31/10/2025

2301717

WILSON DE OLIVEIRA BASTOS FILHO

1%

04/12/2021

08.10.2021

(Alterado - vide Portaria TRE/AM n. 80/2022

03/12/2025

07.10.202 (Alterado - vide Portaria TRE/AM n. 80/2022

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor(a) pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor(a), estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR

Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 1, de 07.01.2022, p. 7-8.