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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 757, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art.96 da lei n. 9.504 de 30.9.97 , disciplinadora de normas paras as eleições;

CONSIDERANDO os termos do artigo 37, Caput , do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas , que expressa que o Tribunal designará três juízes auxiliares dentre os seus Membros substitutos, sendo um da Classe de Magistrado, um da Classe de Juiz Federal e um da Classe de Juiz Jurista, para apreciação, nas eleições estaduais e federais,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados, ad referendum, os membros substitutos MARCELO PIRES SOARES, LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA E RONNIE FRANK TORRES STONE para atuarem como Juízes Auxiliares para o processamento e julgamento das representações e reclamações relativas às eleições 2022, a partir de 1º de janeiro de 2022, até a proclamação do resultado final das eleições.

Art. 1º Ficam designados, ad referendum , os membros substitutos MARCELO PIRES SOARES,  LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA E RONNIE FRANK TORRES STONE para atuarem como Juízes Auxiliares para o processamento e julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às eleições 2022, a partir de 1º de janeiro de 2022, até a proclamação do resultado final das eleições. (Redação alterada pela Portaria TRE/AM n. 94, de 04 de fevereiro de 2022)

Art. 2º Fica estabelecido que até 31 de julho de 2022, as representações e reclamações por violação da Lei 9.504/1997 , serão distribuídas aos Juízes Efetivos do Tribunal, na forma regimental e legal. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 94, de 04 de fevereiro de 2022)

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 228, de 17.12.2021, p. 4-5.