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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 756, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, III , do Regimento Interno deste Tribunal , em atendimento ao que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 05 de maio de 2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO ; e considerando o Processo Administrativo Digital - PAD nº 8.054/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de material de consumo (Material de Tecnologia da Informação e Comunicações), do tipo comum, destinado ao atendimento da demanda existente nas unidades administrativas, bem como as demandas inerentes ao tipo de material relacionado a realização de pleitos eleitorais ordinários e/ou suplementares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:

I - Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado -SEALM/COMAP /SAO (Coordenador);

II - Eduardo Carioca Cruz, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO; e

III - Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise de Compras - SECOM/COMAP/SAO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 2, de 10.01.2022, p. 19-20.