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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 702, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 , bem como o art. 18, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.613/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades trazidas no bojo do Processo Administrativo Digital - PAD 3000/2021, especialmente a realização de despesas sem a devida cobertura contratual.

Parágrafo Único. Designa os servidores infra nominados para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:

I - ANDRÉ DA SILVA PESSOA, Analista Judiciário, lotado no cartório da 31ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;

II - BRUNO CASTRO VAZ, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Processamento 2 - SEPROC 2 /CPRO/SJD;

III - EDUARDO CARIOCA CRUZ, Técnico Judiciário, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único , da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 222, de 09.12.2021, p. 8-9.