Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 70, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
O Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007 , que designou, a contar do dia 08.10.2007, até ulterior deliberação, o Exmo. Sr. Dr. Francisco Possidônio da Conceição, Juiz de Direito de Entrância Inicial, para a função de Juiz da 47ª Zona Eleitoral, sediada no município de Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM,
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 978/2020 em 15 de dezembro de 2020 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, Titular da Comarca de Amaturá/AM, para responder, pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral-Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, no período de 29.12.2020 a 29.01.2021, durante as férias do titular,
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 060/2021 em 03 de fevereiro de 2021 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Hercílio Tenório de Barros Filho, Titular da Comarca de Amaturá/AM, para responder, pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral-Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, no período de 23.01.2021 a 05.02.2021, durante a licença médica do titular,
CONSIDERANDO a Portaria TJ/AM n. 257/2021 de 08.02.2021 , recebida por meio de Malote Digital n. 80420212140148 em 10.02.2021, que concedeu ao Dr. Francisco Possidônio da Conceição, Juiz de Direito de Entrância Inicial, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, 12 (doze) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar de 04.02.2021 a 15.02.2021.
RESOLVE:
PRORROGAR os efeitos da Portaria TRE/AM n. 060/2021 de 03.02.2021 que designou o MM. Dr. Hercílio Tenório de Barros Filho, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Amaturá, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 47ª ZE de Santo Antônio do Iça/AM e Termo Judicial Tonantins/AM, durante o afastamento do titular.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 27, de 12.02.2021, p. 3.