Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 673, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em consonância com o estabelecido na Resolução CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, e ainda considerando o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 9.880/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, destinado a elaborar e propor uma Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que contemple fluxos e rotinas de trabalho, bem como procedimentos compatíveis com as ações relativas à Política Nacional instituída pela Resolução CNJ nº 425, de 8/10/2021.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:
I - Breitner de Brito Godinho - representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN (Coordenador do Grupo);
II - Manoel Moreno de Araújo Neto - representante da Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;
III - Adriano Bezerra Correa - representante da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;
IV - Eduardo Alves Carlos - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas- SGP/COMED;
V - Júlio Briglia Marques - representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças SAO; e
VI - Marta Bittencourt Vieira - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI e do Programa Qualivida.
Art. 3º Estabelece que a Comissão apresente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a minuta do respectivo Plano de Implantação da Política Local de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, visando a necessária homologação dos gestores deste Tribunal e consequente publicação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 220, de 06.12.2021, p. 4.