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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 68, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 581/2020 e alterações , que disciplina a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e de seus Cartórios Eleitorais;

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TSE n. 23.632/2020 , que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.627/2020 , que instituiu o calendário eleitoral das eleições municipais de 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional 107 , que adiou a data das eleições 2020 e seus respectivos prazos;

CONSIDERANDO a dotação orçamentária (exercício de 2021) reservada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, relativa ao pagamento de serviço extraordinário correspondente às atividades de análise e julgamento das prestações de contas de candidatos e partidos - eleições 2020,

RESOLVE

Art. 1º AUTORIZAR a prestação de serviço extraordinário, no mês de fevereiro de 2021, para a Comissão Especial de Apoio ao juízo da 40ª Zona Eleitoral no processamento e julgamento das prestações de contas de campanha das eleições municipais 2020, bem como para os servidores dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado encarregados pela análise das prestações de contas em suas unidades, de forma a garantir a implementação dos respectivos serviços eleitorais.

Art. 2º ESTABELECER os seguintes limites, a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário:

UNIDADE OU COMISSÃO

Limite de horas extras por servidor para fins DE FOLGAS

Sáb

Dom/Fer

Dias úteis

TOTAL

Comissão de Apoio a 40ªZE na Análise e Julgamento das Prestações de Contas de Candidatos - eleições 2020

10

-

20

30

Zonas Eleitorais do Interior (exceto postos de atendimento) 2 servidores*

10

-

20

30

31ª Zona Eleitoral - 2 servidores*

10

-

20

30

68ª Zona Eleitoral - 2 servidores*

10

-

20

30

*somente dois servidores estão autorizados a laborar, indicados pelo titular da unidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

ALMIR LOPES DA SILVA

Diretor Geral do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 24, de 09.02.2021, p. 4-5.