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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 664, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI , do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 5 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE /AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, e diante do pedido de desligamento do MM. Juiz FÁBIO LOPES ALFAIA das funções de Juiz-Presidente da Eleição Suplementar a ser realizada no Município de Coari/AM, Jurisdição da 8ª Zona Eleitoral, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.008/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Afastar, a pedido, o MM. Juiz FÁBIO LOPES ALFAIA das funções eleitorais da 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM até o encerramento da Eleição Suplementar 2021.

Art. 2º Fica designada a MM. Juíza MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO, titular da 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelas funções eleitorais da 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM, a partir desta data e até o encerramento da Eleição Suplementar 2021.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 204, de 12.11.2021, p. 2.

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