Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 612, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 112306/2021, do Processo Administrativo Digital PAD nº 008942/2021,
R E S O L V E
Art. 1º CONCEDER ao servidor ALDEMIR RODRIGUES DA SILVA, Chefe de Cartório Eleitoral da 46ª ZE - Envira/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.316,00 (três mil, trezentos e dezesseis reais) com Material de Consumo (ND 339030), subitens 01, 04 e 07, respectivamente: Combustíveis e lubrificantes automotivos; Gás e outros materiais engarrafados; e Gêneros de alimentação; e Serviços de Terceiros Pessoa Física, subitens 18, 20 e 25, respectivamente: Manutenção e conservação de equipamentos; Manutenção e conservação de veículos; e Serviços de limpeza e conservação.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
ALMIR LOPES DA SILVA
Diretor-Geral do TRE/AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 192, de 22.10.2021, p. 3.