Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 530, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 , bem como o art. 18, XIX , do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.292/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades relatadas no bojo do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.292/2016, especialmente quanto à ausência de andamento processual por lapso temporal considerável, inclusive com aplicação da medida estabelecida na Resolução TRE/AM n.º 05/2019 , se couber.
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores e infra nominados para, sob a Presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I - LUIZ CARAN ABRAHIM JÚNIOR, Analista Judiciário, lotado no cartório da 58ª Zona Eleitoral - Manaus/AM;
II - SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho- SEGED/COEDE/SGP;
III - WESLLEY VICENTE CORDEIRO, Técnico Judiciário, lotado no cartório da 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único , da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias TRE/AM nº 359, de 09/07/2021 e nº 478, de 19/08/2021 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 175, de 24.09.2021, p. 2.