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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 53, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

(Tornada sem efeito a contar de 09.02.2021 - Vide Portaria TRE/AM n. 63/2021)

O Presidente, em exercício, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 04, de 16.04.2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 021 de 11.01.2020 que designou a MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Virginia Morosin Rodrigues, Titular da Vara Única da Comarca de Uarini/AM, para responder pelo Juízo 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/Uarini, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJAM n. 134 de 18.01.2021 que revogou a Portaria TJAM n. 102/2021 , que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Igor Caminha Jorge, Titular da Comarca de Alvarães/AM, para a função de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência, durante o afastamento da Exma. Doutora Maria das Graças C. de Carvalho Starling, a contar de 07.01.2021; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 026, de 15.01.2021 , que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Alex de Jesus de Souza, titular da 48ª Zona Eleitoral - Japurá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/Uarini, durante as férias da titular no período de 25.01.2021 a 12.02.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos a Portaria TRE-AM n. 021/2021 , bem como da Portaria TRE/AM n. 026/2021 .

Art. 2º DESIGNAR o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Igor Caminha Jorge, Titular da Comarca de Alvarães/AM, para responder pela titularidade da 60ª Zona Eleitoral Alvarães/Uarini, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 19, de 02.02.2021, p. 2.

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