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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 527, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 18, III do Regimento Interno , bem como a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências e as Portarias TRE/AM nº 361, de 24 de maio de 2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 03/06/2019; e nº 233, de 20 de abril de 2020 , que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dispôs sobre as normas que regulamentam esse regime laboral; e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.202/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho a servidora efetiva CRISTIANE CORRÊA VIANA DE SOUZA, Analista Judiciário - Área Judiciária, Matrícula 2.301.624, lotada na Seção de Acompanhamento De Gestão - SAGES/CAI, no período de 20 de setembro de 2021 a 19 de março de 2022. (Prorrogado o prazo 20/3/2022 até 19/09/2022 pela Portaria TRE/AM n. 246, de 21/03/2022)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 183, de 06.10.2021, p. 10-11.