Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 508, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM nº 001/2012 , disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.411, de 6.5.2014 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TSE), em 27.6.2014;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para exercerem as funções comissionadas de Chefes de Cartórios, nível FC-6, em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos:

I - Substituto: ALDENICE BARAUNA SERRAO

Unidade: Cartório Eleitoral da 26ª ZE/Barreirinha

Período (s): 09.08 a 20.08.2021

Titular: IRANILDO MACEDO SOARES

Ato de indicação: Mensagem eletrônica de 09.07.2021

II - Substituto: EDSON CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO

Unidade: Cartório Eleitoral da 62ª ZE/Capital

Período (s): 10.08 a 13.08.2021

Titular: JOSE EISENHOWER DE SOUSA DIAS

Ato de indicação: PAD nº 7446/2021

III - Substituto: ELIZENI FERREIRA MOTA

Unidade: Cartório Eleitoral da 69ª ZE/Itamarati

Período (s): 30.08.2021 a 03.09.2021 e 08.09.2021 a 04.10.2021

Titular: CAMILA CALIXTO CORREA

Ato de indicação: PAD nº 7427/2021

IV - Substituto: HERON BEZERRA BRANDAO

Unidade: Cartório Eleitoral da 33ª ZE/Anori

Período (s): 27.08 a 17.09.2021

Titular: JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA

Ato de indicação: PAD nº 8066/2021

V - Substituto: ILQUIAS BRITO FEITOZA

Unidade: Cartório Eleitoral da 38ª ZE/Tapauá

Período (s): 17.08.2021 a 13.09.2021

Titular: AGUINALDO MANGABEIRA DO NASCIMENTO

Ato de indicação: PAD nº 8025/2021

VI - Substituto: LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS

Unidade: Cartório Eleitoral da 34ª ZE/Novo Airão

Período (s): 13.09 a 01.10.2021

Titular: ORLANDO MARQUES RODRIGUES

Ato de indicação: PAD nº 7738/2021

Desembargador Wellington José de Araújo

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 171, de 20.09.2021, p. 2-3.