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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 503, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 090653/2021, do Processo Administrativo Digital PAD nº 006842/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria Nº 463/2021 para,

Onde se lê:

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do crédito em conta.

Leia-se:

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias, a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

JOÃO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 171, de 20.09.2021, p. 9-10.